Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
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Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
VEJA NO GRÁFICO AO LADO O QUE NÃO PODE E COMO DENUNCIAR
Parabens, Tati, nossa realidade só será mudada com muita luta e informação, não adianta ficar na reunião, tem de ser objetivo ir a luta denunciar, nossa cidade mesmo tem rodeio, e é TERMINANTEMENTE PROIBIDO, nossa população tem de saber disso, é isso ai, continue usando os meios possíveis para levar informação
ResponderExcluirIsso ai.....(-_-)
ResponderExcluirVAI FAZER RODEIO NO QUINTO DOS INFERNOS, Ô COISA MAIS HORRÍVEL, SÓ GENTE FEIA , PERUAS VÉLHAS E HOMENS FRESCOS, ESSA PORCARIA TEM DE SER EXTERMINADA, SE ALGUM IMBECIL FOR A FAVOR, QUE FIQUE NO LUGAR DO TOURO. BOA POSTAGEM É ISSO AI, NÃO PODE FICAR NENHUMA DUVIDA SEM DISCUSSÃO É CRIME E SE É CRIME É PROIBIDO !
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